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Trabalho híbrido e trabalho remoto são formas de trabalho executadas a distância, ou seja, fora da empresa, do escritório, da organização, do local de trabalho físico.

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Essa forma de trabalho, além de flexível, não é recente.

Na verdade, o surgimento do trabalho híbrido ocorreu na década de 1970.

Em 2015, o trabalho remoto, como antes era chamado, atingiu cerca de 30% dos trabalhadores nos Estados Unidos.

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Um pouco mais tarde, com a evolução da tecnologia, a internet, smartphones, redes sociais e on-cloud, o trabalho remoto passou a ter adeptos, sem, contudo, causar impacto na dinâmica de trabalho.

Além disso, o trabalho híbrido tornou também bastante econômico para os dois lados, do empresário e do funcionário.

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Isso porque as empresas observaram redução de custo com escritórios e ganhos em satisfação e produtividade de colaboradores.

Sem falar que, ao eliminar o tempo de deslocamento, reduzir gastos individuais e aumentar a qualidade de vida, os dois lados também ganharam com essa modalidade de trabalho.

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Em decorrência, já no século XXI, as empresas passaram a implementar diferentes modelos de trabalho remoto.

Até que, em 2020, com o abalo da pandemia do vírus COVID-19, a sociedade de maneira geral foi forçada a fazer a opção pelo modelo de trabalho híbrido.

Embora muitas empresas relutassem a respeito da adoção desta prática, os empresários perceberam que os resultados eram favoráveis.

O resultado tornou-se muito mais positivo do que se imaginava.

Tanto é que alguns estudos sobre o assunto mostraram que, durante os anos de 2020 e 2021que colaboradores e empresas ficaram satisfeitos com o trabalho remoto.

Numa entrevista realizada nessa época mostrou que quase 90% dos empregadores afirmaram que a mudança para o trabalho remoto foi bem-sucedida, avaliando assim positivamente essa transição.

Da mesma forma os colaboradores que perceberam que tinham mais tempo para si mesmos e para a família.

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O que é o trabalho híbrido?

Trata-se de um modelo de trabalho que mescla o formato presencial com

o trabalho em casa, o home-office.

Com o trabalho híbrido, a empresa assegura que o seu colaborador alcance mais flexibilidade para optar onde quer trabalhar.

Por exemplo: 3 dias por semana na empresa e dois dias por semanas em casa ou vice e versa.

Outra coisa: o formato híbrido se caracteriza também pela autonomia que os colaboradores recebem da organização.

Em razão disso, os colaboradores, de forma geral, alternam seu trabalho ora em casa, em seu home-office, ora na empresa.

Diferenças entre:

trabalho híbrido: com esse modelo de trabalho é possível unir o trabalho em casa ou no ambiente físico de trabalho. Além disso, o trabalho híbrido permite que o colaborador alterne os dias da semana entre o trabalho remoto e presencial.

trabalho presencial: esse é modelo de trabalho mais antigo e mais conhecido. É aquele em que o colaborador deve sair todos os dias de casa para cumprir seu horário de trabalho dentro do ambiente físico da empresa.

trabalho remoto: é o que predomina nas empresas desde antes da pandemia da Covid-19. O trabalho remoto ou também como é chamado de home-office, é realizado a distância e o funcionário pode cumprir sua jornada de trabalho em casa ou em qualquer lugar de preferência, podendo até ser num coworking.

Quais são as vantagens para as empresas que adotam estes modelos de trabalho?

Em cada um dos modelos apresentados é possível encontrar vantagens e desvantagens.

Para isso, é preciso levar em conta alguns aspectos como a empresa em si, os custos de saúde e segurança, cultura e organização.

Contudo para os três modelos de trabalho há sim muitas vantagens.

Observe:

Trabalho híbrido

Os custos fixos são menores para a organização,

O colaborador tem mais flexibilidade,

Naturalmente, a produtividade é maior,

A opção de escolha é benéfica entre o presencial e o remoto,

Não é perdida a comunicação entre a equipe.

Trabalho presencial

É bom ter separação entre o ambiente profissional e o doméstico,

De maneira geral, a comunicação se faz mais rápida e eficiente,

O relacionamento com colegas.

Trabalho remoto

Notoriamente, a empresa reduz custos,

O colaborador tem mais liberdade,

A produtividade é um ponto predominante,

Não é preciso sair de casa para o trabalho todos os dias,

Jornada de trabalho mais flexível.

O que diz a legislação sobre o modelo de trabalho híbrido?

A Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022 “dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação ao empregado e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.”

A Lei prevê, portanto, a possibilidade do trabalho híbrido que pode estabelecer suas regras pelas normas relativas ao teletrabalho ou ao trabalho presencial.

Tudo vai depender da previsão contratual.

Sendo assim, o legislador pode permitir a realização de acordo entre empregador e empregado sobre os dias e horários de trabalho dentro ou fora das dependências da empresa.

Além disso, o que consta no artigo 75-B da CLT, desta Lei apresenta possibilidade de ser considerado trabalho remoto, ainda que a atividade não seja realizada dentro do ambiente físico da empresa.

“Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.

§ 1º O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.

§ 2º O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.

§ 3º Na hipótese da prestação de serviços em regime de teletrabalho ou trabalho remoto por produção ou tarefa, não se aplicará o disposto no Capítulo II do Título II desta Consolidação.

§ 4º O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento.

§ 5º O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, bem como de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição ou regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

§ 6º Fica permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.

§ 7º Aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local e nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.

§ 8º Ao contrato de trabalho do empregado admitido no Brasil que optar pela realização de teletrabalho fora do território nacional aplica-se a legislação brasileira, excetuadas as disposições constantes da Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.

§ 9º Acordo individual poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.” (NR)

Conclusão

É sempre bom que a organização e o colaborador priorizem qual modelo de trabalho é melhor, observando, é claro, os dois lados.

Ao adequar a configuração de trabalho que possibilite um bom relacionamento, que aumente a produtividade e que os dois lados fiquem bem e possam, desse modo ganhar com esse modelo que, certamente será o padrão daqui pra frente.