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O que são tarifas bancárias?

São taxas cobradas pelos bancos aos seus clientes para que eles possam usar serviços de sua conta corrente.

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Contudo, nem todo serviço bancário pode sofre cobrança.

Isso porque o Banco Central do Brasil – BACEN – institui algumas condições para haver cobrança.

A primeira função das taxas cobradas pelos bancos é o retorno que os bancos recebem por prestarem serviços aos seus clientes.

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O que é bom realçar é que o valor cobrado vai depender de um banco pra outro.

Mas, será que vale a pena?

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Há algum tempo todos os bancos cobravam tarifas; quem não se lembra da “cesta de serviço”.

Muitas vezes o valor era muito alto e estava vinculado a conta corrente, ou seja, o cliente tinha de pagar. Isso causou grande insatisfação e perda no bolso.

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Daí os clientes começaram refletir se valia a pena ou não “pagar” por esse tipo de serviço.

Felizmente, isso mudou, especialmente com a chegada dos bancos digitais e fintechs.

É claro que, para ser banco digital ou uma finthec é preciso muita expertise e pessoas para trabalharem.

De maneira que, hoje em dia, o valor da tarifa que é cobrado por cada tipo de serviço muda de instituição para instituição.

Igualmente, os clientes hoje também fazem as contas e percebe que até hoje a cobrança de serviços, cobranças de taxas para este ou aquele serviço bancário é um gasto mensal desnecessário, causando perda de dinheiro sem até o cliente se dá conta.

Só depois, quando vai fazer as contas, percebe o quanto “deixou” no banco, sem nem ao mesmo perceber.

Quais são taxas que os bancos não podem cobrar?

Inicialmente, para pessoas físicas, há alguns serviços, os chamados essenciais, são gratuitos

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As tarifas bancárias que podem ser cobradas pelos bancos estão relacionadas aos serviços prestados pela instituição financeira.

Tais tarifas podem sim ser cobradas, caso estejam elencadas no contrato, ou se o cliente dar autorização ou fazer uma solicitação aos serviços efetivamente prestados.

Desse modo, não é possível, assim, o banco cobrar qualquer tarifa de seus clientes.

Vale dizer que as pessoas físicas – PF -, por exemplo, há os serviços essenciais, que são gratuitos até um número máximo de uso.

Ou seja, há uma quantidade fixa para o uso desses serviços.

Se, por ventura, o cliente usar acima da quantidade acordada, deverá então pagar apenas pelo que for usado.

Atenção: serviços que não podem ser cobrados de jeito nenhum Resolução 3.919/2010:

acesso a conta pela internet,

cartão de débito,

depósitos à vista,

4 saques por mês,

2 transferências entre contas da mesma instituição,

2 extratos de movimentação referentes aos últimos 30 dias,

extrato anual consolidado,

compensação de cheques,

10 folhas de cheque por mês.

Observação: esses serviços, além de serem disponíveis gratuitamente por lei, estão também assegurados sua gratuidade pelo Banco Central.

Além desses serviços, há ainda outros os quais os bancos não podem cobrar. São eles:

Os principais serviços oferecidos para conta corrente, como:

  • fornecimento de
  • cartão com função débito,
  • da segunda via do cartão,
  • de 10 folhas de cheques por mês, e
  • fornecimento de extrato consolidado, mês a mês, das tarifas cobradas no ano anterior,
  • de até 2 extratos por mês com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento, e
  • consultas via internet ilimitadas,
  • realização até 4 saques por mês, tanto em guichês de caixa, por meio de cheque também, quanto em terminal de autoatendimento,
  • 2 transferências (TED) entre contas da mesma instituição por mês e
  • compensação de cheques,
  • prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, por exemplo:
  • contas as quais são usadas apenas por meios eletrônicos.

É permitido aos bancos cobranças de taxas e tarifas?

Em abril, entrou em vigor a regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central (Resolução CMN 3.518, de 2007), que alterou substancialmente as cobranças de tarifas pelas instituições financeiras, de maneira disciplinar.

Diante então da Resolução, fica entendido que os bancos não podem cobrar qualquer tarifa. Há de seguir a Resolução

Tal regulamentação classificou quatro modalidades os tipos de serviços oferecidos por todas as instituições financeiras que são autorizadas a funcionar pelo Banco Central, tanto às pessoas físicas quanto às jurídicas

São os serviços essenciais, prioritários e especiais:

Quais são as taxas cobradas pelos bancos?

Há ainda, por outro lado, além dos serviços essenciais, os chamados serviços

  • Serviços prioritários: são os serviços relacionados a conta corrente, conta poupança, operações de crédito, DOC, TED e anuidade do cartão de crédito.
  • Serviços diferenciados:  são os serviços peculiares, que é objeto de uma contratação ou solicitação específica, por exemplo, as mensagens recebidas no celular, quando há movimentação na conta ou uso do cartão de crédito, é uma boa amostra de serviço diferenciado, bem como o fornecimento de segunda via de documentos ou comprovantes.
  • Serviços especiais:  são referentes a serviços específicos vinculados a conta-salário, operações de microcrédito, crédito rural, Sistema Financeiro de Habitação (SFH), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao PIS/Pasep. Outra coisa: os serviços especiais têm ainda norma própria e podem ser tarifados.

Observação: em casos de Pessoa Jurídica (PJ), como cliente de um banco, para a instituição financeira, não há, bem dizer, uma padronização. Isto é, o banco pode cobrar por qualquer serviço efetivamente prestado às empresas, salvo algumas exceções.

Mas, toda cobrança deve ser válida e seguir normas do Banco Central.

Vale aqui acrescentar que para o banco ter direito a cobrar taxas ou tarifas de seus clientes há de se atender alguns critérios, como

  •  . a tarifa deve estar prevista no contrato ou esta mesma tarifa deve se referir a um serviço já autorizado ou solicitado pelo cliente.
  • . o serviço que será cobrado deve também ser prestado pelo banco ou instituição.
  • . o banco não pode se esquecer de divulgar quais serão as tarifas cobradas, não em letrinha pequenas, mas de maneira bem visível ao cliente e em todas agências e postos de atendimento, bem como nos canais digitais, como aplicativos e sites.
  • Vamos às taxas que são cobradas em alguns bancos e do número de serviços feitos no mês:
  • . manutenção de conta,
  • . anuidade do cartão de crédito,
  • . saque,
  • . transferência por TED,
  • . pacotes de serviços.

Conclusão

A melhor maneira de não perder dinheiro em taxas e tarifas é sempre verificar os extratos, bem como realizar a leitura do contrato de conta corrente.

É preciso sim separar um tempinho para fazer esse tipo de checagem que só vai fazer bem ao bolso de qualquer cidadão que possui conta corrente.

É claro que os bancos possuem encargos com pessoal e manutenção e nada mais justo que a cobrança de algumas tarifas para recompensar a instituição por serviços bons, úteis e oportunos.

Por isso, as tarifas bancárias devem ser cobradas de modo justo, de forma que a instituição e o cliente fiquem satisfeitos.