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A Lei Orgânica da Assistência Social – Loas, nº 8.742, de 7/12 de 1993, foi criada com a intenção de oferecer, bem como garantir uma política de proteção a todos os brasileiros.

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De lá pra cá, a Lei Orgânica da Assistência Social, doravante, Loas, passou por muitos avanços e, assim se consolidou e se aperfeiçoou.

Aqui vale ressaltar o papel do Sistema Único de Assistência Social – Suas, que ao descentralizar a prestação dos serviços socioassistenciais, tornando-a mais eficaz à população em situação de vulnerabilidade.

Em seu Art. 2º , a assistência social tem por objetivos:

I – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:

a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;

d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e

e) a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

II – a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;

III – a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais;

Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.”

O que é Loas – Lei Orgânica da Assistência Social?

Trata-se de uma Lei que dá origem a um benefício. Em outras palavras Loas é a garantia constitucional, é um direito que todo brasileiro tem.

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Explicando mais uma vez, Loas é a Lei que dá origem ao Benefício Assistencial ou Benefício de Prestação Continuada – BPC.

Trata-se de um benefício pago pela Previdência Social, visando à garantia de um salário mínimo mensal a pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

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De que se trata o Benefício Assistencial ou Benefício de Prestação Continuada – BPC?

O BPC/Loas, como é mais conhecido,  é um benefício do Governo Federal, e consiste na garantia de um salário mínimo mensal, pago pelo INSS para quem não possui contribuições ao INSS ou não possui o tempo necessário de recolhimentos para aposentar-se.

Quem tem direto a receber o BPC é a pessoa que tem deficiência ou o idoso com 65 anos ou mais.

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Desde que comprove não possuir meios de prover a própria subsistência, tampouco receber de alguém de sua família.

Para receber o benefício, o idoso ou pessoa com deficiência, deve se cadastrar no Cadastro Único da Assistência Social.

No Cadastro Único da Assistência Social, o beneficiário vai declarar a composição de seu grupo familiar.

Isto é, fazer a declaração dos familiares que residem com o beneficiário, da mesma forma, declarar a renda de cada um de seus familiares.

Outra coisa: Para obter direito nesse benefício, a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

Contudo, vale dizer que é possível deduzir desta renda bruta familiar, gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas.

Além de outras despesas necessárias à manutenção da subsistência do beneficiário.

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Convém destacar que o BPC/Loas é um benefício assistencial, desse modo, não há necessidade de que o requerente tenha feito recolhimento para o INSS.

Dito isso, para obter o benefício, basta que o requerente preencha os requisitos os quais mencionamos.

Beneficiários do BPC/Loas podem pedir empréstimo? Como funciona?

Se você é beneficiário do BCP/Loas e precisa de um empréstimo, saiba que é possível realizá-lo.

O dinheiro é creditado na sua conta na qual você recebe seu benefício, e as parcelas são da mesma forma cobradas na sua conta.

O pedido de empréstimo pode comprometer até 40% do benefício (35% para empréstimos e 5% para cartão consignado).

É o que as instituições financeiras chamam de margem consignável.

Normalmente, o empréstimo consignado possui taxa de juros inferior a 2% ao mês e prazo de pagamento de 84 meses, ou seja, 7 anos.

Os beneficiários podem, sim, fazer a solicitação de empréstimos.

Importante lembrar que, antes da MP número 1106/2022 não podia, mas, agora, com a autorização, os beneficiários podem, não somente fazer o empréstimo pessoal, como também

  • fazer financiamentos,
  • ter cartões de crédito, dentre outras operações

É possível até fazer a solicitação de um empréstimo consignado.

Vale dizer que, quando se trata de empréstimo consignado, as parcelas são descontadas diretamente da conta na qual o beneficiário recebe seu pagamento.

O empréstimo consignado é muito bem-vindo, uma vez que o banco possui mais segurança em receber o retorno do empréstimo. Assim, as taxas de juros são mais baixas.

Quais são os bancos que fazem empréstimo para BPC/Loas?

A maioria dos bancos faz empréstimos consignados. Por exemplo, a Caixa Econômica Federal faz empréstimo para quem recebe BPC/Loas.

O beneficiário que recebe BPC/Loas pode ter cartão de crédito?

O beneficiário pode sim ter seu cartão de crédito. Contudo, a garantia do pagamento das dívidas do cartão não pode superar 5% do valor do benefício.

É preciso mencionar que é também necessária uma autorização.

O que isso quer dizer?

É o seguinte: os beneficiários precisam autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a descontar dos seus benefícios os valores para pagar a instituição financeira.

É o que diz a Medida Provisória assinada pelo Governo Federal: MP 1106/2022.|

Tão logo o contrato de empréstimo do beneficiário esteja pronto, não é possível alterar o banco, no qual o benefício recebe, até ainda existir saldo devedor.

Atenção:

Os beneficiários do Auxílio-Brasil e BPC/Loas já podem fazer solicitações de empréstimos consignados.

A informação é que essa prática teve seu início em setembro de 2022, em razão da Lei 14.431 que ampliou o número de beneficiários e a margem do crédito consignado.

Vale dizer que a Lei também estabelece que é possível realizar mais de um empréstimo, desde que seja respeitada a margem consignável.

De acordo com a Agência Brasil, o Governo Federal “sancionou a Lei nº 14.431/2022 que libera o crédito consignado a beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil. A lei foi publicada hoje (4) no Diário Oficial da União e teve origem na Medida Provisória 1.106/2022, editada em março deste ano”.

Quais são os documentos necessários para realizar o Empréstimo BPC/Loas?

  • RG/CPF,
  • Comprovante de endereço,
  • Extrato da conta bancaria,
  • Referências pessoais.

Quais são os valores liberados?

Os valores são liberados, de acordo com a renda e a avaliação de crédito dos Bancos/Financeiras responsáveis pela liberação.

O prazo para parcelamento pode ser entre 4 a 12 vezes.

Conclusão

Se você é um beneficiário e ficou interessado em requisitar um empréstimo, entre em contato com o INSS para ter informações sobre o processo de cadastro e análise para receber o benefício.

Você será redirecionado para o site do governo