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Custo Efetivo Total, ou como é conhecido CET, significa preço total do financiamento (juros + encargos) e pode ser localizado na sua fatura.

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O CET é regulamentado pelo Banco Central, por meio da resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) n° 4.881/2020. 

Essa norma impõe a todas as instituições financeiras deixarem bem específicos os detalhes e valores das transações.

Caso, em determinado mês, você não possa pagar o total da sua fatura de cartão de crédito e opte pelo pagamento mínimo, automaticamente você entra no financiamento chamado “crédito rotativo”. 

Desse modo, você vai perceber que o CET vai aparecer como

  • CET Crédito Rotativo,
  • CET do financiamento da fatura, ou 
  • CET no campo “Encargos Financeiros”, “Financiamento da Fatura” ou como é comum aparecer em sua fatura.

Atenção:

Se de um lado, existem os juros que são uma parte da taxa que compõe o valor total da contratação de um serviço financeiro, por outro, o CET é o valor total da negociação. Dito em outras palavras: O CET vai corresponder ao valor total da negociação.

JUROS + TAXAS + ENCARGOS + TRIBUTOS + SEGUROSCusto Efetivo Total (CET)

Será o CET a lhe informar qual é o valor total que você vai pagar em um empréstimo ou financiamento.

Entenda um pouco a nomenclatura:

N: é o prazo do contrato, descrito em dias corridos,

J: significa o intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, contado em dias corridos,

Dj: é a data do pagamento dos valores cobrados, periódicos ou não (FC~),

D0: é a data da liberação do crédito pela instituição (FC0),

FC0: quer dizer o valor do crédito concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente,

FCj: são os valores cobrados pela instituição, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, prêmio de seguro e tarifa de cadastro ou de renovação de cadastro, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado em decorrência da operação.

Conheça como é feito o cálculo

De acordo com o Banco Central, assim se faz o cálculo:

  • O saldo financiado será pago em parcelas mensais e iguais ao valor do primeiro pagamento, em todas as modalidades. Serão pagas sempre nas datas de vencimento, assim, não haverá multa por atraso;
  • Os cálculos do financiamento do saldo por crédito consignado, crédito pessoal e cheque especial são baseados nas médias das taxas informadas pelas instituições financeiras;
  • essas taxas médias são os juros, acrescidos dos encargos fiscais e operacionais relacionados às respectivas operações de crédito. São divulgadas mensalmente no sistema SGS – Sistema Gerenciador de Séries Temporais;
  • Ao longo do período da dívida são usadas as mesmas taxas médias e o mesmo CET para os cálculos em cada modalidade de crédito. Na prática, mudam de mês para mês;
  • O resultado é a quantidade de parcelas mensais necessárias para quitar a dívida, incluindo o primeiro pagamento à vista;
  • O resultado referente ao custo total é a soma da primeira parcela, saldo financiado e juros, ou seja, o valor da fatura mais os juros;
  • O cálculo para crédito pessoal e crédito consignado considera um financiamento de parcelas fixas, similar ao método da tabela Price (ou sistema francês), no qual o saldo devedor é reduzido aos poucos, com pagamento de juros e encargos decrescentes. Os juros e encargos estão embutidos nas parcelas;
  • O cálculo com crédito rotativo e cheque especial é processado da seguinte forma: depois de um novo pagamento, o saldo devedor é acrescido de juros e encargos, o que leva a um novo valor de dívida. No mês seguinte, um novo pagamento é descontado do valor da dívida e temos um novo saldo, que será novamente acrescido de juros e encargos. E assim por diante até quitar toda a dívida. (https://www3.bcb.gov.br/).

Transparência no uso do CET

Segundo as normas do Banco Central, o CET deve ser informado a qualquer pessoa que faça pedido de empréstimos e na fatura do cartão de crédito, ou seja, as instituições financeiras antes de qualquer contratação de operações de crédito, devem assim informar o CET, ainda que não seja solicitado pelo cliente.

Isso porque, no momento em que você conhece previamente o custo total da operação de crédito, o CET, fica mais fácil comparar as diferentes ofertas de crédito feitas pelas instituições do mercado. 

Consequentemente, esse conhecimento vai gerar maior concorrência entre essas instituições.

Por isso, você deve sempre comparar o custo efetivo total do seu empréstimo e fazer a simulação com o mesmo valor a ser solicitado e prazo.

Por isso, confira qual é o melhor CET e não apenas qual a taxa de juros é mais baixa.

Geralmente, as taxas pelas quais o CET é composto costumam variar por alguns motivos, como:

  • Política da instituição financeira, 
  • Análise de crédito, e
  • Relacionamento entre consumidor e empresa.

É comum, as taxas de juros representarem a maior parte do custo. Entretanto, existem outras taxas que também podem ser incluídas. 

Seguem os custos que, geralmente, compõem o CET:

  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): esse imposto é cobrado sobre empréstimos, operações de câmbio, financiamentos e títulos imobiliários. Ele é obrigatório e deve compor o CET.
  • Tarifa de Cadastro (TC): essa tarifa normalmente é para cobrir os custos juntamente com a análise de crédito e os órgãos de proteção de crédito. A tarifa é também direcionada à análise e tratamento dos dados necessários, a fim de que se dê o início de uma operação de crédito.
  • Seguros: é bastante comum as instituições financeiras oferecem seguros que possam garantir o pagamento em casos de morte do titular ou se o cliente ficar desempregado.
  • . Taxas administrativas: são as chamadas taxas de manutenção do cadastro e administrativas que também podem ser cobradas, conforme a política de crédito da instituição financeira.

Essas e outras taxas podem ser cobradas. Contudo, todas elas devem ser discriminadas no contrato. 

Para assim você ter conhecimento de tudo o que está sendo cobrado, bem como os valores que deve pagar por toda a contratação do serviço financeiro.