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Para quem já ouviu falar, mas não conhece direito, a sigla IGP-M, quer dizer Índice Geral de Preços – Mercado.

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Esse índice financeiro é calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (IBRE/FGV) e divulgado todos os meses.

Trata-se de um indexador usado em contratos de aluguel.

Nesse sentido, o IGP-M mede a variação geral dos preços do mercado.

É ele também que registra a ocorrência de inflação ou deflação nos preços ligados a diversos setores, como:

  • bens industriais,
  • agricultura,
  • matérias-primas,
  • construção civil, e
  • moradia.

É possível encontrar esse índice medindo também

  •  a cesta de produtos, e
  • os serviços ligados ao consumidor final.

Os especialistas econômicos consideram o IGP-M como um dos principais indicadores de inflação do país, por isso, esse índice é praticado como indexador para cálculo do reajuste de aluguel de imóveis.

Além disso, o IGP-M também mede a inflação, por exemplo, a partir dos preços pagos no atacado, até chegar ao valor que o consumidor final paga.

Ou seja, essa medida alcança não somente a variação de preços de bens, bem como outros tipos de serviços.

É inegável que o cálculo estabelecido pelo IGP-M consegue medir o desempenho da economia brasileira.

Nesse sentido, é possível identificar a inflação ou deflação de preços por determinado período de tempo.

Por outro lado, o IGP-M é também um indexador apropriado para calcular o reajuste de diversos serviços e contratos. Por exemplo:

  • as tarifas públicas,
  • o reajuste de aluguel,
  • os planos de saúde,
  • os seguros,
  • a mensalidade escolar, bem como
  • outros serviços que são essenciais à população.

Em tratando do mês de maio/2024, o IGP-M é 0,89%, e o acumulado dos últimos 12 meses é -0,34%.

Se se levar em conta outros indexadores, o IGP-M certamente viabiliza o fato de a inflação ser estruturada em diversos bens e serviços, como em alimentos antes da comercialização, bem como no preço final ao consumidor de transporte e vestuário.

O IGP-M é calculado conforme dados coletados entre o dia 20 do mês anterior e o dia 21 do mês de referência.

A variação entre períodos pode indicar se o dinheiro do consumidor vale mais ou menos, em relação a períodos anteriores.

Segundo especialistas econômicos e financeiros, é preciso analisar sempre as variações que o IGP-M pode apresentar, uma vez que somente assim, o consumidor vai saber se está a ganhar ou se está a perder.

Isto é, quanto maior for a variação de preço dos itens avaliados, mais esse indicador sobe.

E quanto menor for essa variação, menos o indicador sobe.

Por conseguinte, se os preços sofrem variação para baixo, ou se “cair”, o IGP-M será negativo.

O IGP-M é calculado a partir de outros três índices de preços.

Contudo, cada um dos três índices representa um peso diferente.

Observe:

É preciso somar

  • o IPA (Índice de Preços ao Produtor Amplo).
  • Nesse caso, o IPA vai corresponder a 60% do cálculo do IGP-M.
  • o IPC (Índice de Preços ao Consumidor).
  • Aqui, com o IPC, terá um peso de 30%.
  • E, por último,
  • o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), que terá um peso de 10%.

Trocando em miúdos, para fazer o cálculo do IGP-M é preciso formar uma composição com

  • IPA: Índice de Preços do Produtor Amplo, com 60% de participação no cálculo do IGP-M,
  • IPC: Índice de Preços ao Consumidor, representando 30%, e
  • INCC: Índice Nacional de Custos da Construção, com 10%.

O IPCA é a sigla do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

Segundo o IBGE, o objetivo do IPCA é medir a inflação de um conjunto de produtos e serviços comercializados no varejo, referentes ao consumo pessoal das famílias.

O IBGE também informa que o IPCA possui como unidade de coleta

estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços,

concessionária de serviços públicos e internet.

Essa coleta é mensal, isto é, corresponde do dia 1 a 30 do mês de referência.

Importante destacar que a população-objetivo do IPCA abrange as famílias com rendimentos de 1 a 40 salários mínimos, independente da fonte, residentes nas áreas urbanas das regiões metropolitanas, como as de

  • Belém,
  • Fortaleza,
  • Recife,
  • Salvador,
  • Belo Horizonte,
  • Vitória,
  • Rio de Janeiro,
  • São Paulo,
  • Curitiba,
  • Porto Alegre,
  • além do Distrito Federal e dos municípios de Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju.

Desse modo a diferença entre IPCA e IGP-M é que este calcula preços pagos pelo produtor, aquele calcula os preços ao consumidor.  

Em outras palavras, o IPCA irá medir sempre os preços ao consumidor final.

Já o IGP-M, vai calcular o que o produtor paga por seus insumos.